Jornada Empreendedora: Tipos Societários

O CAOS DO EMPREENDEDORISMO!

Pra todos que ficam com cara de coruja quando alguém fala: Agora você tem que escolher seu tipo societário!

QUÊ? SÓCIO? RESPONSABILIDADE? PATRIMÔNIO?

O tipo societário é o que determina como será organizada a empresa em relação aos seus sócios, bem como a responsabilidades deles perante o negócio.

São os mais comuns (não únicos!): EI, EIRELI, LTDA e S.A.;

O que importa:
EI (Empresário Individual):

Um sócio. Era muito utilizado antes da criação da EIRELI, e caiu em desuso em razão da responsabilidade do sócio ou seja, aqui o patrimônio da empresa e empresário se misturam.

– EIRELI:

O patrimônio do sócio não responde pelos débitos da empresa (salvo exceções). Porém, desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019 a EIRELI caiu em desuso, já que precisava de um investimento mínimo do sócio, e agora com a lei, a sociedade limitada – sem capital mínimo – poderá ser unipessoal.

– SOCIEDADE LIMITADA: UM OU MAIS SÓCIOS.

Sendo que a responsabilidade dos sócios é de acordo com o capital social (ou seja, o investimento inicial). Se dividem em QUOTAS.

– SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA:

É direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Sendo formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade. Exemplo advogados, médicos, engenheiros, etc. O patrimônio dos sócios não responde pelos débitos da empresa.

– SOCIEDADE ANÔNIMA (FECHADA OU ABERTA):

Custo de registros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto. Este tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca de sócios de forma mais ágil, como startups, uma vez que é possível a entrada de quaisquer sócios. Deverá ter uma estrutura organizacional composta de: ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (facultativo em caso de Companhia Fechada), DIRETORIA e CONSELHO FISCAL.

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