Jornada Empreendedora: Tipos Societários
O CAOS DO EMPREENDEDORISMO!
- admin
- junho 21, 2023
- 12:43 am
Pra todos que ficam com cara de coruja quando alguém fala: Agora você tem que escolher seu tipo societário!
QUÊ? SÓCIO? RESPONSABILIDADE? PATRIMÔNIO?
O tipo societário é o que determina como será organizada a empresa em relação aos seus sócios, bem como a responsabilidades deles perante o negócio.
São os mais comuns (não únicos!): EI, EIRELI, LTDA e S.A.;
O que importa:
– EI (Empresário Individual):
Um sócio. Era muito utilizado antes da criação da EIRELI, e caiu em desuso em razão da responsabilidade do sócio ou seja, aqui o patrimônio da empresa e empresário se misturam.
– EIRELI:
O patrimônio do sócio não responde pelos débitos da empresa (salvo exceções). Porém, desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019 a EIRELI caiu em desuso, já que precisava de um investimento mínimo do sócio, e agora com a lei, a sociedade limitada – sem capital mínimo – poderá ser unipessoal.
– SOCIEDADE LIMITADA: UM OU MAIS SÓCIOS.
Sendo que a responsabilidade dos sócios é de acordo com o capital social (ou seja, o investimento inicial). Se dividem em QUOTAS.
– SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA:
É direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Sendo formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade. Exemplo advogados, médicos, engenheiros, etc. O patrimônio dos sócios não responde pelos débitos da empresa.
– SOCIEDADE ANÔNIMA (FECHADA OU ABERTA):
Custo de registros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto. Este tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca de sócios de forma mais ágil, como startups, uma vez que é possível a entrada de quaisquer sócios. Deverá ter uma estrutura organizacional composta de: ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (facultativo em caso de Companhia Fechada), DIRETORIA e CONSELHO FISCAL.