Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças

Nos contratos de parceria comercial encontramos uma infinidade de formatações e objetivos, desde a divulgação de um terminado produto ou serviço, a prestação de serviços em conjunto, ou até em formato de representação comercial.

O que define os termos do contrato é primordialmente: O OBJETIVO de cada uma das partes, qual é a vantagem que a parceria oferece para cada um?

É comum o título dos contratos de parceria virem com o famoso:

 

“CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS”.

O QUE SÃO OUTRAS AVENÇAS?

Pode TUDO (desde que não sejam práticas ilícitas, tá no jogo!).

Esses contratos habitualmente trazem muitas disposições decorrentes de uso/desenvolvimento de software, prestações de serviços, e diversas outras obrigações.

É preciso se atentar aos gatilhos de viabilidade: ou seja, situações que podem tornar a obrigação por uma das partes insustentável, e como fazer a rescisão nessas hipóteses sem gerar ônus que passem a prejudicar a atividade econômica.

Ainda, algumas cláusulas e informações que são importantes:

 

  • Considerandos: descrever o contexto da relação que está sendo firmada é manter a continuidade do contrato. Isso porque os contratos, no momento que são elaborados, envolvem as partes que estão participando da negociação, contextualizar o objetivo e momento da negociação é a garantia de que após o decurso do tempo qualquer pessoa que tiver acesso, ou terceiro alheio a construção do contrato tenham capacidade de interpretar os termos descritos.
  • Glossário: invistam em descrever termos que não são comuns à pessoas leigas. Principalmente quando falamos de contratos que envolvem tecnologias, os termos técnicos devem ser “traduzidos”, objetivando que pessoas que não são da área – principalmente o Judiciário – possam compreender de fato sobre o que está se dispondo as cláusulas contratuais. Um pouco de atenção: cuidado com a replicação de glossários, uma vez que certos termos podem ser menos ou mais abrangentes à depender da negociação específica.
  • Cláusula de Não Concorrência: estabelecimento de que durante e/ou após a vigência do contrato, será respeitado um prazo para que uma das partes não exerça concorrência com a outra em decorrência do acesso dos dados durante a relação comercial, ou ainda que não atenda os concorrentes de uma das partes.
  • Notificações: faça disposição de como será iniciada a resolução de eventuais conflitos, com o envio de notificações extrajudiciais e como/onde serão enviadas.
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ATENÇÃO: Não se apeguem ao tamanho dos contratos.

Contratos extensos podem, à primeira vista, serem cansativos, mas lembre-se: o contrato só precisará ser utilizado em caso de conflito! É primordial que estejam nas cláusulas o MÁXIMO de informações e interpretações para que cada um saiba o que esperar da relação.

CUIDADO: É um tipo de contrato que pode gerar confusão na área fiscal, quando da necessidade de emissão de Nota Fiscal. É preciso estar clara qual o objetivo principal, para que haja o devido enquadramento de CNAE para faturar o serviço.

 

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